Pular para o conteúdo principal

O que é Tributação Lucro Presumido - Empresas no Brasil



Primeiro, vamos observar que o Lucro Presumido é o regime de tributação simplificado para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas, que podem optar por ele no caso da sua receita total no ano-calendário anterior não ter sido superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses (redação dada pela Lei n° 12.814/13).
Para presumir o lucro da pessoa jurídica, parte-se do faturamento da empresa, somando-se, depois de aplicados os percentuais de presunção, outras receitas sujeitas à tributação. Portanto, trata-se de um lucro presumido fixado a partir de percentuais previstos na legislação (art. 15 da Lei n° 9.249/95).

Percentuais de presunção:

1,6% para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

Percentual de 8%
 sobre a receita bruta auferida: na prestação de serviços de transporte de carga; nas atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação, imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda; e na atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra; para serviços  hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;

Percentual 16%
 para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga;

Percentual
32%
Sobre a receita bruta auferida com as atividades de: prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais; construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais; prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada acima.

Sobre apuração do IRPJ
 A apuração do IRPJ é trimestral e o percentual do imposto é de 15%. Caso a base de cálculo do IRPJ no trimestre seja superior a R$ 60.000,00, haverá a incidência de adicional de Imposto de Renda de 10% sobre a parcela excedente. O código de recolhimento do IRPJ é 2089 e o prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês subsequente ao do fechamento do trimestre.
Tratando-se de CSLL, sua base de cálculo corresponderá a 32% para as atividades de: prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Demais atividades
Nas demais atividades a base de cálculo corresponderá a 12% da receita bruta. A apuração da CSLL é trimestral e o seu percentual é de 9%. O código de recolhimento da CSLL é 2372 e o prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês subsequente ao do fechamento do trimestre.
Cabe observar que, para efeitos contábeis, o reconhecimento das receitas e despesas deverá obedecer ao regime de competência, ou seja, será contabilizado no mês de ocorrência, independente de quando as receitas serão recebidas e de quando as despesas serão pagas.
No entanto, para fins tributários, na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, as pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido poderão adotar o regime de caixa para fins da incidência do PIS/Pasep e da COFINS (art. 14 da IN SRF nº 247/2002). Ou seja, as receitas só serão computadas na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS no mês do efetivo recebimento.
Salienta-se que a opção por tributar pelas regras do Lucro Presumido é anual e vale para o ano todo, sem haver possibilidade de mudança dentro do ano-calendário. Ela se dá com o primeiro pagamento de IRPJ do ano-calendário, seja feito através de DARF ou de PERDCOMP. 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Semana de aniversário TAC Transportes

Para comemorar seus 10 anos de mercado, a TAC Transportes dá inicio a semana de celebração do seu aniversário, que vai do dia 14 a 18 de outubro.

União Europeia amplia cotas de importação de açúcar e frango do Brasil

Da Agência Brasil Começam a vigorar amanhã (1°) mudanças no regime de importação de açúcar e frango no Brasil para a União Europeia (UE). A UE comprometeu-se a acrescentar mais 78 mil toneladas à cota de açúcar bruto destinada especificamente ao mercado brasileiro. No caso das carnes de aves, houve acréscimo de 4.766 toneladas à cota brasileira. Segundo a  Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento, a cota extra de 78 mil toneladas de açúcar se somará à atual, de 310.124 toneladas. As importações feitas por meio do volume adicional terão tarifa de 11 euros por tonelada nos próximos seis anos. No sétimo ano, a tarifa passará a 54 euros por tonelada e, a partir do oitavo ano, será de 98 euros por tonelada, a mesma cobrada nas importações da cota original. Historicamente, o Brasil tem sido o principal fornecedor de açúcar bruto de cana para a UE. De acordo com o ministério, em 2016 o país exportou 542 mil to